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Portaria 18.045

A Portaria 18.045 da PF, na sessão 6, Artigo 159, traz os ilícitos que levam a cassação da CNV.
Entre eles:

Art. 159. A DELESP ou a UCV deverá, fundamentadamente, proceder à cassação do registro do vigilante sempre que:
I – for constatada a perda dos requisitos elencados nos incisos V e VI do art.
150;
II – for verificado o descumprimento do dever contido no inciso I do art. 157; ou
III – houver perda do porte de arma em razão de decisão judicial.
§ 1º Também ensejam a cassação do registro do vigilante o exercício da
atividade:
I – em estado de embriaguez; ou
II – sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
§ 2º Nas hipóteses de cassação, será observado o seguinte procedimento:
I – a DELESP ou a UCV instaurará processo administrativo mediante portaria na qual constarão data, hora, local, descrição pormenorizada do fato e outras circunstâncias
relevantes, arrecadando os materiais controlados que estiverem sendo empregados de
maneira irregular ou temerária;
II – na instauração do processo pode ser determinada, justificadamente, a
suspensão cautelar do registro do vigilante até o término do procedimento, caso em que
o interessado e a empresa empregadora deverão ser notificados, por qualquer meio
hábil;
III – instruído o processo com os documentos pertinentes e cumpridas as
diligências determinadas, o interessado será intimado, por qualquer meio hábil, a
apresentar defesa em dez dias;
IV – após a apresentação da defesa, poderão ser determinadas novas
diligências, facultada a abertura de novo prazo para apresentação de defesa
complementar, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 41 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999;
V – ultimadas as diligências e apresentada a defesa, a DELESP ou a UCV deverá:
a) emitir parecer opinativo; e
b) remeter os autos ao chefe da delegacia respectiva para decisão;
VI – o interessado será intimado da decisão, por qualquer meio hábil, cabendo recurso administrativo ao delegado regional executivo local no prazo de dez dias;

VII – mantida a decisão de cassação em caráter definitivo, os interessados são intimados por qualquer meio hábil.

Confira a Portaria na íntegra: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/portaria-18045-dou.pdf/view