Homologação
Para a Homologação no Sindicato é necessário trazer a seguinte documentação:
Com base no que dispõe a Instrução Normativa SRT nº 15, de 14/07/2010, e demais normas aplicáveis ao caso, as empresas ficam obrigadas a apresentar os seguintes documentos no momento da homologação:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT) em 3 (três) vias, não pode ser impresso frente/verso;
- Carta de Preposto – (Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização, portanto são obrigados a ter conhecimento referente ao contrato de trabalho, sob pena de ser remarcada a homologação); e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão local do MTE que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- Livro ou Ficha de Registros de Empregados;
- Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada, independente do motivo da demissão;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRRF) digital quitada, demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
- Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;
- Prova bancária de quitação das verbas, quando o pagamento for efetuado antes da assistência, de acordo com a instrução SRT 15 de 14/07/2010, ressaltando que não serão aceitos recibos e cheques não administrativos como forma de pagamento das verbas rescisórias.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido nos ternos do artigo 68 § 8º do Decreto 3.048/99, juntamente com declaração do responsável pela assinatura do documento, conforme IN/INSS 45/2010.
- Três últimos cartões ponto.
- Três últimos extratos do vale-alimentação e vale-transporte.
- Em caso de empréstimo consignado, trazer comprovante de quitação do valor descontados nas verbas rescisórias.
- Em caso de retorno de afastamento por doença, trazer carta emitida pelo INSS que conste a data da alta.
- Em caso de falecimento necessário a apresentação de um dos três documentos abaixo mencionado.
→ Carta de concessão de pensão por morte emitida pelo INSS;
→ Alvará judicial;
→ Inventário;
- Na existência de menores a homologação será procedida somente na presença do representante legal. (Pai, mãe, tutor ou curador).
→ Observação: Todos os documentos são obrigatórios, na falta dos itens não será feita a Homologação.