Bom Dia Vigilante

COVID-19: sancionada a lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

Remuneração da vigilante deve incluir todas as verbas salariais

Entra em vigor hoje (13) a lei que determina o afastamento de mulheres gravidas, sem prejuízo na remuneração durante a pandemia. A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União (DOU) e tem por objetivo reduzir o risco de contaminação pela Covid-19.

A gestante afastada deverá ficar à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

No caso da vigilante, mesmo afastada, deverá receber salário, adicional de periculosidade, intrajornada e adicional noturno, pois, essas verbas compõem a remuneração da trabalhadora.