Bom Dia Vigilante

Pedido de antecipação da primeira parcela do 13° salário com as férias dever ser realizado em janeiro

O pedido de antecipação da primeira parcela do 13° salário com as férias de 2024 deve ser realizada pelos interessados até o dia 31 de janeiro, conforme estabelece o art. 4.º, do Decreto 57.155 de 03/11/1965 e cláusula 8.ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

Importante: A EMPRESA NÃO PODE SE NEGAR A RECEBER A CARTA, A DATA DO PROTOCOLO NÃO PODE ULTRAPASSAR JANEIRO. FIQUE ATENTO!

Segue o link com o modelo da carta: https://www.vigilantescuritiba.org.br/formulario-antecipacao-do-13-salario/