Vitória dos Trabalhadores!
Empresas Só Poderão Participar de Licitações Com Débitos Trabalhistas Quitados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria validar uma lei federal que obriga empresas a apresentarem uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de dívidas decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho, para participar de licitações.
O Ministro Dias Toffoli destacou que exigência contribui para a eficiência administrativa, pois “as empresas que não honram seus compromissos trabalhistas podem não ter a capacidade financeira de executar os contratos com a administração pública”.
Para o presidente João Soares foi uma vitória a favor dos trabalhadores. “Quem não tem competência não se estabelece. A decisão acertada do STF, traz proteção aos direitos dos trabalhadores, principalmente da segurança privada. Pois 40% dos contratos são para órgãos públicos. A comprovação da quitação deixa o mercado mais estável, promovendo contratação responsável e de empresas sérias que cumprem com seus deveres”.