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Vigilantes vítimas da COVID-19 que prestaram serviço em unidades de saúde, hospitais ou em locais de contato direto com doentes tem direito a indenização

Vigilantes vítimas da covid-19 que prestaram serviço em unidades de saúde, hospitais ou em locais de contato direto com doentes tem direito a indenização

Após vários profissionais que atuaram em locais para tratamento de pacientes com coronavírus, serem vítimas da doença, como, por exemplo, vigilantes lotados em hospitais e unidades de saúde, foi promulgada no dia 26 de fevereiro a lei 14.128/2021, que garante a compensação financeira aos profissionais que atuaram na área da saúde e tenham ficado incapacitados permanentemente ou aos familiares do profissional que tenha vindo a óbito.

São mais de vinte categorias profissionais que agora podem ser indenizadas e os vigilantes, mesmo não exercendo a atividade-fim nas áreas de saúde, auxiliam e prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para garantira a segurança dos locais.

Para ter direito a compensação o fato precisa ter ocorrido no período considerado como de emergência de saúde pública de importância nacional, que se iniciou em 04 de fevereiro de 2020 e ainda em vigor.

Não é necessário que a COVID-19 tenha sido a única, principal ou imediata causa da incapacidade ou do óbito, e o diagnóstico de COVID-19 poderá ser comprovado por laudo médico ou exames laboratoriais, não sendo necessário constar na certidão de óbito, quando este for o caso.

Valor da compensação:

Resumidamente, a compensação financeira de que trata a lei será de R$ 50.000,00 em caso de incapacidade permanente, pagos em uma única parcela, ou em caso de óbito, pagos ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros, divididos aos beneficiários. Serão R$ 10.000,00 por dependente do falecido de até 21 anos ou 24 se cursando curso superior, ou que tenha deficiência, devendo este valor ser multiplicado pela quantidade de anos que faltam para completar as idades acima, a contar na data do óbito. Este cálculo deve ser feito por dependente.

Muitas questões serão definidas por regulamento da lei. Entre elas, a definição do órgão que irá receber os requerimentos de compensação e decidir sobre o seu deferimento ou indeferimento. No caso de incapacidade permanente provavelmente se dará pelo INSS, tendo em vista que há necessidade de análise por servidores da carreira de perícia médica federal.

Além disso, não há previsão de prazos para os requerimentos serem pagos aos profissionais, documentos que serão exigidos para o requerimento e sua concessão. Da mesma maneira, pendente de regulamentação o valor limite, a forma e o prazo para reembolso das despesas com funeral.