Sancionado o projeto de lei que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial
O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia, após conclusão do esquema vacinal contra a covid-19. É o que determina a Lei 14.311, de 2022.
A norma disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita a distância.
A nova lei prevê que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
– encerramento do estado de emergência;
– após a vacinação,
– a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade;
– ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Para os casos em que as atividades presenciais não possam ser exercidas de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.