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Sancionado o projeto de lei que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia, após conclusão do esquema vacinal contra a covid-19. É o que determina a Lei 14.311, de 2022.

A norma disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita a distância.

A nova lei prevê que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

– encerramento do estado de emergência;

– após a vacinação,

– a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade;

– ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). 

Para os casos em que as atividades presenciais não possam ser exercidas de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.