Homologação

Para a Homologação no Sindicato é necessário trazer a seguinte documentação:

Com base no que dispõe a Instrução Normativa SRT nº 15, de 14/07/2010, e demais normas aplicáveis ao caso, as empresas ficam obrigadas a apresentar os seguintes documentos no momento da homologação:

  1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT) em 5 (cinco) vias, não pode ser impresso frente/verso;
  2. Cópia da Guia de Contribuição Sindical recolhida;
  3. Carta de Preposto- (Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização, portanto são obrigados a ter conhecimento referente ao contrato de trabalho, sob pena de ser remarcada a homologação); e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão local do MTE que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
  5. Livro ou Ficha de Registros de Empregados;
  6. Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
  7. Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada, independente do motivo da demissão;
  8. Guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRRF) quitada, demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
  9. Conectividade Social – chave de Movimentação do trabalhador, emitida pela conectividade social – Caixa Econômica Federal.
  10. Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;
  11. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;
  12. Prova bancária de quitação das verbas, quando o pagamento for efetuado antes da assistência, de acordo com a instrução SRT 15 de 14/07/2010, ressaltando que não serão aceitos recibos e cheques não administrativos como forma de pagamento das verbas rescisórias.
  13. Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido nos ternos do artigo 68 § 8º do Decreto 3.048/99. juntamente com declaração do responsável pela assinatura do documento, conforme IN/INSS 45/2010.
  14. Três últimos cartões ponto.
  15. Três últimos extratos do vale alimentação e vale transporte.
  16. Em caso de empréstimo consignado, trazer comprovante de quitação do valor descontados nas verbas rescisórias.
  17. Em caso de retorno de afastamento por doença, trazer carta emitida pelo INSS que conste a data da alta.
  18. Em caso de falecimento necessário a apresentação de um dos três documentos abaixo mencionado.

→ Carta de concessão de pensão por morte emitida pelo INSS;

→ Alvará judicial;

→ Inventário;

  • Na existência de menores a homologação será procedida somente na presença do representante legal. (Pai, mãe, tutor ou curador).

Observação: Todos os documentos são obrigatórios, na falta dos itens não será feita a Homologação.

Faça o seu Agendamento de homologação Clicando Aqui