Bom Dia Vigilante

Volta o programa de suspensão e redução de jornada de trabalho

Passa a valer a partir de hoje (28) a Medida Provisória 1.045, uma reedição das MP’s 936 e 927, do ano passado, que criaram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite suspensão de contratos e a redução de jornada e salários dos trabalhadores formais, além da permissão para alterar diversas leis trabalhistas.

A segunda prevê diversas medidas temporárias, como o teletrabalho, a antecipação das férias, a concessão das férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiar o recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS) por até quatro meses, entre outras. 

Os acordos funcionarão de acordo com o valor do salário do trabalhador. Para os trabalhadores que recebem até três salários mínimos (R$ 3.300,00) o acordo será individual, diretamente com a empresa, para os salários acima disso, os acordos serão individuais e devem passar pelo sindicato.

O BEm valerá por 120 dias, com a possibilidade de ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos. As regras devem ser as mesmas adotadas em 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato.