Diretoria – Secretaria de Finanças e Administração

Secretaria de Finanças e Administração
Jair Demetrio

Vigilante: desde 1992
Sindicalista: desde 1995
Formação: graduado em Teologia. Técnico em Administração.

Funções do secretário de finanças e administração (Artigo 31 do Estatuto):
Ao secretário de finanças e administração compete:

  1.  Implementar a secretaria de finanças e administração.
  2.  Zelar pelas finanças, patrimônio, almoxarifado, recurso humanos, informática e administração do sindicato.
  3. Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de tesouraria, contabilidade e administração do sindicato.
  4.  Propor e coordenar a elaboração e execução do plano orçamentário anual, bem como, suas alterações, a ser aprovado pela diretoria administrativa, submetido ao conselho fiscal e à assembleia geral.
  5. Parágrafo único – O plano orçamentário deverá conter, entre outros:
  • Orientações gerais a serem seguidas pelo conjunto do sistema diretivo e pelos departamentos do sindicato.
  •  A previsão das receitas e despesas para o período.
  1. Ter sob sua responsabilidade a contratação, demissão e administração dos funcionários do sindicato conjuntamente com o presidente.
  2. Propor e coordenar a elaboração do balanço patrimonial anual a ser aprovado pela diretoria administrativa, conselho fiscal e assembleia.
  3.  Elaborar o balanço financeiro anual que será submetido à aprovação da diretoria, do conselho fiscal e da assembleia geral.
  4. Assinar, com o presidente, os cheques e outros títulos de crédito.
  5. Ter sob sua responsabilidade a guarda e fiscalização dos valores, numerários, contratos, convênios, e demais documentos atinentes a sua pasta, bem como adotar as providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do sindicato.
  6. Ter sob sua responsabilidade a arrecadação e/ou recebimento de numerários e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações.
  7. Coordenar e controlar a utilização e circulação de material, em todos os órgãos e departamentos do sindicato.
  8. Coordenar a utilização do prédio, instalações, veículos e outros bens móveis e imóveis do sindicato.