Bom Dia Vigilante

Cuidado com os grupos de whatsapp da empresa

Com a intensão de ser um espaço para agilizar a comunicação dentro das corporações, os grupos de Whatsapp perdem o sentido da integração, quando pessoas começam a denegrir a imagem da empresa.
Pois, vigilantes do grupo que não concordam com o posicionamento dos colegas descontentes, estão entregando as conversas ao supervisor e isso dá direito ao empregador de rescindir o contrato de trabalhador por justa causa, conforme art. 482, da CLT, que diz:
“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
É preciso ter cautela. Não produza provas contra si mesmo, pois o trabalhador que é desligado por justa causa perde praticamente todos os direitos de rescisão, como aviso prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13o salário, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.