AposentadoriaBom Dia Vigilante

STJ decide que a aposentadoria especial é um direito de todos os vigilantes

Ontem (09/12) testemunhamos uma importante vitória junto ao STJ.

Após mais de um ano esperando a decisão do colegiado, o Tema 1031 foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, decidindo este de forma favorável ao reconhecimento da atividade especial quando do exercício da função de vigilante armado ou desarmado.

Para aqueles que ainda não estão familiarizados com a relevância desse julgamento e as suas repercussões para a aposentadoria do vigilante, é importante dizer que, antes deste julgamento, havia a possibilidade de reconhecer a atividade especial dos vigilantes até 28/04/1995.

Com esse novo entendimento, os vigilantes poderão ter seus períodos considerados como atividades especiais mediante comprovação da efetiva nocividade e exposição desta atividade que coloque em risco a integridade física do trabalhador, mesmo em períodos posteriores à edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.

É uma grande vitória que deve ser celebrada.É importante ressaltar que a decisão do STJ foi quanto a divergência se a atividade para ser considerada especial, precisaria estar o vigilante, necessariamente, armado ou não. Assim, estando ou não o vigilante armado, se comprovada a atividade de forma PEMANENTE e NÃO OCASIONAL AO AGENTE DE RISCO, PERICULOSIDADE, terá direito o vigilante, ao reconhecimento de sua atividade como especial para fins de aposentadoria.

Importante ressaltar que:

1. A decisão do STJ não altera qualquer regra da reforma da previdência (tempo de contribuição, idade ou regras de transição);

2. Os processos judiciais que aguardavam tal decisão devem tramitar mais rápido agora;

3. Essa nova decisão não altera processos judiciais já finalizados (transitados em julgados);

4. A decisão não tira a obrigatoriedade de apresentação de PPP quando do requerimento da aposentadoria, sendo de suma importância que os trabalhadores providenciem tal documento junto aos respectivos empregadores;

5. A decisão é fruto de entendimento judicial, não vinculando o INSS a tal entendimento, oportunidade que o INSS certamente continuará negando a concessão dos benefícios de forma administrativa;

6. É necessário acompanhar os próximos movimentos processuais, uma vez que o prazo de recurso do INSS ainda será aberto, podendo o órgão previdenciário recorrer para o STF.

Parabéns a todos os vigilantes pela conquista.